quarta-feira, 14 de abril de 2010

LEÃO DEVOLVE MORDIDA

Isso é possível? Quando se trata do Imposto de Renda, é bem ficar esperta, amiga! Veja essa matéria:

O IDC-Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte conseguiu uma vitória excepcional contra o Leão.
Em plena época de Declaração de Imposto de Renda, a contribuinte FLORENCE ALVES MARCELINO vai ser restituída do Imposto de Renda que deixou na Justiça do Trabalho, por ocasião de seu acerto trabalhista.
Florence trabalhou em um banco da capital durante vários anos e quando saiu, para receber seus direitos, teve que acionar o empregador. Sobre o valor total do acerto, ela pagou 27,5% do Imposto de Renda.
A moça, inconformada com o dinheirão que pagou de imposto de renda, entrou com ação na justiça e o Juiz Federal Mark Ishida, do 13º. Juizado Especial Federal de Goiás acatou o pedido e deu ganho favorável à ação da contribuinte, determinando que fosse levado em consideração as tabelas e alíquotas próprias vigentes à época dos salários a que se referia o acerto trabalhista, ou seja, ele entendeu que o valor calculado foi indevido, pois o imposto pago sobre as parcelas acumuladas era bem superior ao valor que a contribuinte pagaria se o mesmo fosse calculado sobre o rendimento mensal da funcionária.
MANDOU A RECEITA FEDERAL DEVOLVER O DINHEIRO...
Fonte: IDC
62-3092-4141 e 62-3092-7744

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